- 1 -São beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento as Juntas de Freguesia integradas na área territorial do Município.
- 2 -A atribuição de apoios depende do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Artigo 8.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/07/2026