- 1 -Constituem condições gerais de elegibilidade para a atribuição de apoios:
- a)A apresentação de candidatura nos termos e prazos definidos no presente regulamento;
- b)A conformidade dos projetos, atividades ou investimentos com as atribuições e competências das Juntas de Freguesia;
- c)A demonstração do interesse público municipal das iniciativas a apoiar;
- d)A adequada instrução do pedido, com todos os elementos exigidos, designadamente a descrição detalhada e a estimativa de custos.
- 2 -As Juntas de Freguesia devem ainda:
- a)Ter a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- b)Não se encontrar em situação de incumprimento relativamente a apoios anteriormente concedidos pelo Município;
- c)Garantir os meios necessários à execução das ações candidatas, designadamente ao nível técnico, material e financeiro.
- 3 -A verificação das condições de elegibilidade é efetuada pelos serviços competentes do Município, podendo ser solicitados elementos adicionais sempre que se revelem necessário.
Artigo 9.º — Condições de Elegibilidade
Vigente desde: 03/07/2026