- 1 -A verificação da qualificação académica específica para ingresso incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, comprovando-se que esses conhecimentos são de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
- 2 -A demonstração de conhecimentos referida no número anterior pode ser feita:
- a)Através de prova documental de que conste a respetiva escala de classificação e a classificação final obtida, quando o candidato já tiver sido avaliado em provas de nível e conteúdo equivalente às que são prestadas pelos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Quando aplicável, por exames escritos, eventualmente complementados com provas orais.
- 3 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
- 4 -No caso dos documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar cópia do documento original devidamente autenticada pelas entidades oficiais competentes do respetivo país e, tratando-se de diplomas estrangeiros, estes terão de ser reconhecidos pela autoridade diplomática portuguesa ou conter a Apostilha de Haia.
- 5 -Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
- a)Boletim de candidatura;
- b)Documento(s) de identificação pessoal e fiscal;
- c)Documentos comprovativos das habilitações exigidas, de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do presente Regulamento, designadamente os seguintes: documento comprovativo da qualificação prevista na alínea a) do artigo 3.º, com expressa menção da classificação final obtida e indicação da escala de classificação adotada; documento comprovativo, em língua portuguesa ou inglesa, de que a habilitação secundária de que é titular no país de origem é suficiente para aí ingressar no ensino superior; ficha ENES, no caso de serem titulares do ensino secundário português; documentação exigida pela legislação aplicável, no caso de serem titulares de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário português; documento comprovativo do conhecimento da língua em que é lecionado o curso a que se candidata; declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato está abrangido pelo conceito de estudante internacional, definido no artigo 2.º do presente Regulamento.
- 6 -Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento dos valores respeitantes à candidatura, matrícula, inscrição e propinas constantes da tabela em vigor para o efeito, bem como cumprir os prazos e demais prescrições aplicáveis, de acordo com os regulamentos da instituição.
Artigo 5.º — Verificação da qualificação académica e documentação
Vigente desde: 13/12/2018