- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos e respetivo calendário do concurso especial, matrícula e inscrição, é fixado anualmente pelo Diretor, considerando o número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais, e os recursos humanos e materiais do ISCET.
- 2 -O calendário do concurso especial e o número de vagas fixado, acompanhado da respetiva fundamentação, são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, divulgados no sítio do ISCET na Internet e afixados nos locais de estilo, com a devida antecedência.
Artigo 6.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 13/12/2018