- 1 -A presente Norma de Controlo Interno, adiante designada abreviadamente por NCI, visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades atinentes à evolução patrimonial de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de ilegalidades, de fraudes e erros, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação financeira fidedigna.
- 2 -A NCI visa dar cumprimento ao estipulado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação, no que diz respeito à exceção que mantém em vigor os pontos 2.9 - Controlo Interno, 3.3 - Regras Previsionais e 8.3.1. - Modificações do Orçamento do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020