- 1 -A NCI é aplicável a todas as Unidades Orgânicas do Município, abrangidas pelos procedimentos constantes na presente norma e vincula todos os titulares de Órgãos Municipais, Dirigentes, Coordenadores, Trabalhadores e demais Colaboradores do Município de Paços de Ferreira.
- 2 -A presente NCI aplica-se ainda ao setor empresarial local do Município de Paços de Ferreira quando especificamente previsto.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020