Com o objetivo de mitigar o risco da ocorrência de erros, irregularidades e fraude, a segregação, separação ou divisão de funções deve ocorrer quando as funções são potencialmente conflituantes, concomitantes ou incompatíveis, nomeadamente autorização, aprovação, execução, controlo, contabilização e pagamento.
Artigo 10.º — Princípio da Segregação de Funções
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020