- 1 -Os funcionários afetos ao armazém acompanham a realização do inventário físico do armazém, garantindo a arrumação e limpeza do espaço.
- 2 -Para a realização da contagem são entregues às equipas de contagem as listagens de inventário contendo todos os bens/produtos classificados pelas diferentes contas ou classes, sem indicação das quantidades existentes em armazém, sendo datadas e assinadas pela equipa que efetuou a contagem.
- 3 -São contados todos os produtos, inclusive os menos acessíveis, abertas as caixas para confirmar o seu interior sempre que estas estiverem abertas e, por amostragem, quando estas estiverem seladas.
- 4 -No decorrer da contagem são escritas manualmente, em listagem própria, emitida pela aplicação informática de gestão de stocks, as quantidades efetivamente contadas, com indicação dos produtos que se encontrem deteriorados (D), Avariados (A) e Obsoletos (O), quando aplicável e considerados como inventariados.
- 5 -É garantido que todas as movimentações ocorridas até à contagem (saídas e entradas) foram registadas, bem como que não há qualquer movimentação física ou de sistema durante a realização das contagens.
- 6 -À medida que cada listagem é concluída, a lista é assinada pela equipa de contagem, sendo imediatamente registada no sistema informático ou em folha de cálculo, de modo a permitir a análise das diferenças existentes.
- 7 -Quaisquer diferenças encontradas, entre os resultados da inventariação física e as fichas de existências, devem ser investigadas de imediato e, se necessário, deve ser efetuada nova inspeção física às existências em causa, com vista à despistagem de erros no processo de inventariação.
- 8 -O coordenador do inventário deve efetuar algumas verificações físicas em base de teste e inspecionar todas as áreas de armazenagem, no sentido de assegurar, que todas as existências foram incluídas no inventário,
- 9 -As eventuais diferenças entre as verificações de teste e o inventário inicial devem ser esclarecidas de imediato.
Artigo 102.º — Procedimentos de Contagem
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020