- 1 -As regularizações das fichas de inventário só podem ser efetuadas com autorização do(a) Chefe de Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) e apenas após terem sido efetuadas todas as diligências necessárias para a identificação das causas das divergências encontradas.
- 2 -O Coordenador de inventário deve elaborar um relatório de resultados do inventário, devendo evidenciar as seguintes informações:
- a)A relação e o valor das existências a 31 de dezembro;
- b)A relação dos bens deteriorados durante o ano;
- c)A relação das regularizações efetuadas com a respetiva justificação;
- d)Se necessário, pareceres sobre tratamentos/correções e regularizações de procedimentos a implementar.
- 3 -O relatório referido no número anterior deve ser enviado ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada em matéria financeira e ao Chefe da Divisão onde pertence o armazém inventariado, para análise e eventual apuramento de responsabilidades.
- 4 -Após aprovação do relatório deve, o responsável pelos registos na aplicação suporte à gestão de existências, proceder ao registo das regularizações necessárias nas fichas de existências e emitir o inventário definitivo.
- 5 -No final do ano será emitida listagem de todas as regularizações de existências, visada pelo(a) chefe de Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), e da qual deve ser dado conhecimento ao (à) diretor(a) do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro (D.A.J.F.).
- 6 -Todo o processo de apuramento e regularizações descrito no número anterior deverá estar concluído até ao 10.º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que diz respeito.
- 7 -Todos os materiais obsoletos devem ser, numa base semestral, identificados e justificados numa listagem específica, de modo a se proceder ao abate do stock em armazém. Este abate deve ser autorizado pelo Vereador com competências delegadas em termos financeiros.
Artigo 103.º — Procedimentos Finais de Inventário
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020