- 1 -A gestão patrimonial compreende o registo da aquisição, da administração e do abate.
- 2 -A aquisição dos bens do Município obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais da contratação pública em vigor.
- 3 -A inventariação dos bens adquiridos compreende os seguintes procedimentos:
- a)Classificação: agrupamento dos elementos patrimoniais pelas diversas contas e classes, tendo por base a legislação em vigor;
- b)Registo: descrição em fichas individuais de cadastro em suporte informático, evidenciando as características técnicas, medidas, cores, qualidade, quantidade, entre outros, de modo a possibilitar a identificação inequívoca dos elementos patrimoniais;
- c)Mensuração: atribuição de um valor a cada elemento patrimonial de acordo com os critérios de valorimetria aplicáveis;
- d)Etiquetagem: identificação do bem como propriedade do Município e seu número de inventário, através da colocação de etiquetas de código de barras geradas pela própria aplicação, de placas metálicas e de marcos, nos bens inventariados;
- e)Verificação física do bem no local: de acordo com a confirmação do responsável e com os documentos que determinam a propriedade a favor do Município.
- 4 -A administração compreende a afetação (ficheiro informático ou pasta com os bens existentes), a transferência interna, a conservação e atualização de dados na ficha de cadastro, até ao abate do bem.
- 5 -O abate compreende a saída do bem, quer do inventário, quer do cadastro do Município e poderá ser efetuada nos casos definidos no artigo 126.º da presente norma.
Artigo 105.º — Processo de Inventariação
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2020