- 1 -O inventário e cadastro do património municipal compreendem todos os bens móveis e imóveis, direitos e obrigações constitutivos dos mesmos, nos termos dispostos nas Normas de Contabilidade Pública (NCP) no âmbito do SNC -AP, nomeadamente as NCP's 3, 4, 5, 6, 8 e 9 e de outra legislação em vigor.
- 2 -Os bens sujeitos ao inventário e cadastro, compreendem os bens de domínio público, os bens de domínio privado municipal, os bens e património histórico e os bens em regime de locação em que o Município de Paços de Ferreira seja responsável pela sua administração e controlo.
- 3 -Para efeitos da presente Norma consideram-se:
- a)Bens de domínio privado - bens imóveis, móveis e veículos que estão no comércio jurídico privado e que o Município de Paços de Ferreira utiliza para o desempenho das funções que lhe estão atribuídas ou que se encontram cedidos temporariamente e não estão afetos ao uso público geral;
- b)Bens de domínio público - os bens do Município de Paços de Ferreira ou sob administração deste, que estão afetos ao uso público e não estão no comércio jurídico-privado, por natureza, insuscetíveis de apropriação individual devido a sua primacial utilidade coletiva e que qualquer norma jurídica os classifique como coisa pública.
- 4 -Aos bens afetos a atividades desenvolvidas pelo Município de Paços de Ferreira, independentemente de não ser o seu titular, aplica -se o princípio contabilístico da substância económica sob a forma legal, consignado na estrutura conceptual do SNC -AP.
- 5 -Os bens afetos a atividades concessionadas pelo Município de Paços de Ferreira a terceiros, independentemente de não ser o legítimo proprietário, aplica -se o princípio contabilístico da substância económica sob a forma legal, consignado na estrutura conceptual do SNC-AP.
Artigo 104.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020