- 1 -No âmbito do SNC-AP e do CC2, todos os serviços municipais e respetivos colaboradores devem:
- a)Utilizar adequadamente, controlar bem como zelar pela salvaguarda, conservação e manutenção dos bens afetos, devendo participar superiormente e ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro (DAJF), qualquer desaparecimento ou qualquer outro facto relacionado com a alteração ou afetação do seu estado operacional ou de conservação;
- b)Manter atualizada e afixada em local bem visível e legível a folha de carga dos bens pelos quais são responsáveis. Entende-se por folha de carga o documento onde são inscritos todos os bens existentes em cada espaço físico;
- c)Informar o Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro (DAJF) de quaisquer alterações a folha de carga referida na alínea anterior, nomeadamente por transferências internas, abates e recebimento de novos bens;
- d)Sempre que haja celebração de escrituras (compra, venda, permuta, cedência, entre outras), a Unidade Orgânica envolvida nas mesmas, fornecerá os elementos necessários à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), para que esta possa proceder ao respetivo registo contabilístico e providencie o seguro adequado, sendo a inscrição matricial dos bens e o respetivo registo predial da competência do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro (DAJF);
- e)Informar a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) de eventuais alterações das condições que constam dos contratos de arrendamento ou de outras formas de locação nos diversos edifícios Municipais;
- f)Comunicar à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) eventuais alterações nos valores das rendas de acordo com a legislação específica aplicável ao tipo de contrato;
- 2 -Tendo em vista a efetivação do competente registo patrimonial e contabilístico, todos os serviços municipais responsáveis por obras ou empreendimentos que se traduzem em imobilizações corpóreas ou bens de domínio público devem comunicar, por informação, Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) nos cinco dias seguintes ao do respetivo início de utilização efetiva, anexando cópia do auto de receção provisória os seguintes elementos:
- a)Identificação da obra/empreendimento;
- b)Respetiva classificação nas GOP'S (PPI);
- c)Datas de início de execução física e de início de utilização;
- d)Morada completa;
- e)Plantas de localização, a uma escala não inferior a 1:1000, com local das obras devidamente assinalado;
- f)Fotocópia do auto de receção provisória;
- g)Estimativa discriminada por cada bem dos custos que ainda faltam para concluir o empreendimento;
- h)Eventuais questões burocráticas pendentes que obstem ao imediato reconhecimento final da propriedade por parte do Município e datas previstas para a sua regularização.
- 3 -Todas as transferências de localização de bens imobilizados devem ser autorizadas pela respetiva chefia, devidamente documentadas e comunicadas ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro (D.A.J.C.) para atualização de registo no Cadastro.
Artigo 122.º — Competências Gerais das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020