- 1 -Sempre que o Município adquira um prédio rústico ou urbano, é da responsabilidade do Notariado, logo após a outorga da escritura, diligenciar no sentido da sua inscrição matricial e registo em nome da Autarquia.
- 2 -Compete à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (D.P.G.U.), afeta ao Departamento Técnico de Gestão Territorial (D.T.G.T.), fornecer à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) duplicado dos alvarás de loteamento e aditamentos, com os respetivos anexos, bem como informação dos valores de caução dos projetos de infraestruturas individualizados (armamentos, águas, esgotos, equipamentos entre outros), ou comunicação e acesso ao processo eletrónico do loteamento, para que esta efetue a regularização contabilística e diligencie no sentido dos respetivos registos matriciais e prediais, bem como a emissão da Caderneta Predial e da Certidão da Conservatória do Registo Predial;
- 3 -Compete à Divisão de Obras Particulares (D.O.P.) fornecer à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) informação sobre as áreas de cedência, quer ao domínio público quer ao privado, no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas, e de planta síntese ou de implantação onde constem as áreas a ceder, ou comunicação e acesso ao processo eletrónico do licenciamento, bem como os autos de receção das empreitadas e valores finais.
- 4 -Compete à Divisão de Obras Municipais (D.O.M.) fornecer à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) a conta final das empreitadas de obras públicas e por administração direta, bem como, a percentagem de acabamento da obra que corresponde ao seu nível de execução global, que procederá à sua regularização contabilística.
- 5 -Compete à Divisão de Obras Municipais (D.O.M.) fornecer à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) informação sobre os equipamentos e outros bens produzidos nas oficinas municipais pelo próprio Município.
- 6 -Compete à Divisão de Ação Social, Saúde e Juventude (D.A.S.S.J.) informar a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) sobre qualquer alteração que ocorra nos inquilinos nos diversos edifícios municipais.
- 7 -Compete à Unidade Orgânica de Bibliotecas, afeta à Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo (D.E.C.D.T.), a inventariação dos livros e outras obras adstritas à mesma, que, deve ser elaborado em impresso próprio e em duplicado, sendo uma das cópias entregues à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o previsto nas NCP's.
- 8 -Compete à Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo (D.E.C.D.T.) a inventariação das peças de arqueologia, de arte, e outras, adstritas à mesma, que deve ser elaborado em impresso próprio e em duplicado, sendo uma cópia entregue à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o previsto nas NCP's.
Artigo 123.º — Outras Competências
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020