A transferência de bens móveis entre Unidades Orgânicas só poderá ser efetuada mediante autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou Diretor de Departamento, ou ainda pelos responsáveis da respetiva Unidade Orgânica e sempre com conhecimento da Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) a quem competirá atualizar a respetiva ficha cadastral.
Artigo 129.º — Transferência
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020