- 1 -Por trabalhos para o próprio Município entende-se "trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob sua administração direta, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seu imobilizado".
- 2 -É da responsabilidade da Divisão de Obras Municipais (D.O.M.) comunicar à Unidade de Contabilidade de Custos, afeta à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), todas as conclusões de obras ou de grandes reparações, bem como o envio de cópia dos autos de receção provisória e definitiva. No final do ano deverão, as referidas divisões, elaborar listagens de todas as obras e grandes reparações que não estejam terminadas, indicando a percentagem de execução de cada uma delas, para serem contabilizadas como imobilizações em curso.
- 3 -Nos casos de imobilizações em curso efetuadas por administração direta, o montante dos respetivos custos obtidos do Sistema de Contabilidade Analítica ou pelo método da percentagem de acabamento será contabilizado na conta de "Imobilizações em curso", por contrapartida da respetiva subconta de "Trabalhos para a própria entidade".
Artigo 143.º — Trabalhos para o Próprio Município
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020