No processo de avaliação de desempenho, as menções qualitativas e respetiva quantificação, quando fundamentam, no ano em que são atribuídas, a mudança de posição remuneratória na carreira ou a atribuição de prémio de desempenho são objeto de publicitação, bem como as menções qualitativas anteriores que contribuam para tal fundamentação.
Artigo 153.º — Avaliação de Desempenho
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020