A emissão de declarações ou notas biográficas é feita mediante requerimento dos interessados remetidos à Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.).
Artigo 154.º — Emissão de Declarações ou Notas Biográficas
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020