- 1 -Todo o acidente com veículo oficial deve ser objeto de inquérito administrativo visando apurar causas, efeitos e responsabilidades, mesmo que dele resultem unicamente danos materiais.
- 2 -O inquérito administrativo é desenvolvido pelo Gabinete Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais (G.J.C.E.F.) seguindo as formalidades inerentes ao procedimento administrativo em causa.
- 3 -O Presidente da Câmara, o Dirigente da Unidade Orgânica a que pertence o condutor envolvido e o condutor envolvido deverão ter conhecimento das conclusões do inquérito administrativo.
Artigo 172.º — Inquérito Administrativo ao Acidente
Vigente desde: 01/10/2020
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