Nos casos aplicáveis, competirá ao Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro (D.A.J.F.) comunicar à empresa locatária do veículo o sinistro para efeitos de participação ao seguro, a qual deverá ser feita no prazo de 5 dia a contar da data do sinistro.
Artigo 171.º — Participação de Acidente
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020