- 1 -A organização contabilística e financeira do município e o respetivo funcionamento regem-se pelos procedimentos definidos no SNC-AP e pelas normas definidas na presente NCI.
- 2 -O Sistema contabilístico do Município de Paços de Ferreira funciona com base em aplicações informáticas específicas desenvolvidas para cada um das seguintes áreas de atividade:
- a)Contabilidade Orçamental;
- b)Contabilidade Financeira;
- c)Contabilidade de Gestão;
- d)Aprovisionamento;
- e)Património.
- 3 -O sistema contabilístico municipal assenta, fundamentalmente, nos seguintes grupos de componentes:
- a)O Inventário, que engloba todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do seu património;
- b)Os documentos e registos que têm como suporte documentos e livros de escrituração cujo conteúdo mínimo obrigatório e respetiva explicitação se encontram definidos no SNC-AP;
- c)A Contabilidade de Gestão, que assenta no apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços, nos termos do SNC-AP.
- 4 -Os documentos principais de prestação de contas do Município de Paços de Ferreira são os seguintes:
- a)O Balanço;
- b)A Demonstração de Resultados por Natureza;
- c)A Demonstração das alterações no património líquido;
- d)A Demonstração de Fluxos de Caixa;
- e)Anexo às Demonstrações Financeiras;
- f)A demonstração de Desempenho Orçamental;
- g)Demonstração de Execução Orçamental da Receita;
- h)Demonstração de Execução Orçamental da Despesa;
- i)Demonstração de Execução do Plano Plurianual de Investimentos;
- j)Anexo às Demonstrações Orçamentais;
- k)O Relatório de Gestão.
Artigo 20.º — Organização do Sistema Contabilístico Municipal
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020