- 1 -A Gestão Financeira em sentido lato engloba a execução do orçamento municipal, os movimentos da contabilidade financeira e a tesouraria, de acordo com as deliberações e decisões tomadas pelo Órgão Executivo, levando em consideração a sua programação ao longo de cada exercício económico.
- 2 -A Gestão Financeira, orçamental e contabilística obedece às disposições legais do SNC-AP sendo sustentada pelo sistema contabilístico municipal.
Artigo 19.º — Gestão Financeira e Orçamental
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020