- 1 -No âmbito do SNC-AP, os documentos obrigatórios que servem de suporte ao registo das operações relativas às receitas e despesas, bem como aos recebimentos e pagamentos, são numerados sequencialmente.
- 2 -Constituem suporte das operações orçamentais, de tesouraria e demais operações com relevância na esfera financeira do Município de Paços de Ferreira, os seguintes documentos:
- a)Guia de Receita;
- b)Requisição Interna (RI);
- c)Proposta de Cabimento;
- d)Requisição Externa;
- e)Fatura ou Documento Equivalente;
- f)Nota de Crédito;
- g)Nota de Débito;
- h)Notas de Lançamento;
- i)Movimentos de Stock;
- j)Ordens de Pagamento (OP);
- k)Folha de Remunerações;
- l)Folha de Caixa;
- m)Resumo Diário de Tesouraria;
- n)Contratos;
- o)Acordos e Protocolos celebrados entre o Município de Paços de Ferreira e Entidades Terceiras.
- 3 -Constituem ainda documentos obrigatórios as fichas de registo do inventário do património, os documentos previsionais, os mapas relativos à situação orçamental e financeira, por natureza das despesas e receitas, assim como por atividades ou projetos, e os documentos de prestação de contas.
- 4 -Podem ser utilizados quaisquer outros documentos considerados convenientes tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.
- 5 -Os processos administrativos e contabilísticos incluem as respetivas informações, despachos e deliberações.
Artigo 24.º — Documentos de Suporte aos Registos Contabilísticos
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020