A elaboração do Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano, deve reger -se pelos seguintes procedimentos e metodologias:
- a)Até ao fim da segunda quinzena de agosto, o Vereador com Competência Delegada em matéria financeira deverá solicitar aos Diretores de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, as respetivas previsões orçamentais da despesa e das Grandes Opções do Plano para o próximo quadriénio;
- b)Até ao final da primeira quinzena de setembro, os Diretores de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, deverão enviar a resposta, por escrito, mediante o preenchimento de mapa fornecido pela Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) onde identifiquem as suas necessidades de despesa para o ano seguinte ou seguintes, devendo contemplar os encargos assumidos em anos anteriores ainda não satisfeitos.
- c)O(a) Chefe de Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), para além do solicitado na alínea anterior, deverá apresentar uma previsão da receita para os próximos exercícios económicos, bem como, os limites de despesa impostos por Legislação ou Instrumento Legislativo;
- d)Compete à Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (D.R.H.M.A.) elaborar o Mapa de Pessoal e respetiva caracterização dos postos de trabalho a incluir, nos termos da Lei, na proposta de Orçamento e dar conhecimento da mesma à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), indicando a previsão das Despesas com o Pessoal e respetivos encargos, desagregado por rubrica orçamental;
- e)Os restantes encargos de funcionamento são apurados pelos serviços ou trabalhadores que o(a) responsável da Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) designar;
- f)O responsável da Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), prestará todas as informações de caráter económico-financeiro e metodológicas, adequadas à elaboração do Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano, aos eleitos, Diretores de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, sempre que lhe seja solicitado;
- g)Na segunda quinzena de setembro, efetuar-se-ão reuniões patrocinadas pelo Vereador com competência delegada em matéria financeira, com os restantes Vereadores com pelouros atribuídos e Diretores de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, com o objetivo de definir os projetos/ações, bem como, os respetivos montantes e outros elementos obrigatórios a inscrever no Orçamento da Receita e Despesa e nas Grandes Opções do Plano.