- 1 -O Quadro Plurianual de Programação Orçamental define os limites para a despesa do Município, bem como para as projeções da receita numa base móvel que abranja os quatro exercícios seguintes.
- 2 -O Quadro Plurianual de Programação Orçamental é apresentado pelo Órgão Executivo ao Órgão Deliberativo Municipal em simultâneo com a proposta de Orçamento, em articulação com as Grandes Opções do Plano.
Artigo 28.º — Quadro Plurianual Municipal
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020