- 1 -O envio periódico de informações à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), Direção-Geral do Orçamento (DGO), Tribunal de Contas (TC) e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-n) a que por lei o Município está obrigado, deve ser efetuado pela Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), cumprindo os requisitos legais.
- 2 -A entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), deve ser efetuada pela Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) até à data limite definida pelo Ministério das Finanças, devendo cumprir os requisitos legais.
- 3 -O preenchimento e entrega das declarações periódicas de IVA, de retenções de IRS e Imposto de Selo, de Segurança Social e ADSE são da responsabilidade da Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), a qual deve assegurar que, antes do apuramento do valor a entregar, são efetuadas reconciliações das contas que a elas se referem, com vista a determinar com exatidão o respetivo valor.
Artigo 40.º — Declarações Fiscais e Legais
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020