- 1 -A importância em numerário existente em caixa na tesouraria, no momento do seu encerramento diário, não deve ultrapassar o valor de 2.000(euro) (Dois Mil Euros), salvo em situações devidamente justificadas e aprovadas pelo(a) Chefe Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.).
- 2 -Sempre que no final do dia se apure um montante superior ao limite atrás referido, o mesmo deverá ser depositado no dia útil seguinte em contas bancárias tituladas pelo Município de Paços de Ferreira.
- 3 -Compete ao responsável da Tesouraria assegurar o depósito diário em Instituições Bancárias das quantias referidas no número anterior.
- 4 -Em caixa apenas poderão existir os seguintes meios de pagamento nacionais ou estrangeiros:
- a)Notas de banco;
- b)Moedas Metálicas;
- c)Cheques;
- d)Vales Postais.
- 5 -É expressamente proibida a existência em caixa de:
- a)Cheques Pré-Datados;
- b)Cheques sacados por terceiros e devolvidos pelas Instituições Financeiras;
- c)Vales à caixa.
Artigo 44.º — Numerário
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020