- 1 -Para efeitos de controlo de Tesouraria e do endividamento Municipal, a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) extrai das aplicações Home-banking, das respetivas instituições financeiras, extratos de todas as contas que a Autarquia é titular.
- 2 -Trimestralmente, o responsável pela Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) apresenta ao Vereador com competência delegada em matéria financeira o apuramento da divida total de operações orçamentais, com verificação face aos limites apurados para o ano, de acordo com o fixado no artigo 52.º do RFALEI e Orçamento de Estado em vigor.
Artigo 48.º — Controlo de Tesouraria e do Endividamento
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020