- 1 -A entrega dos montantes dos FC atribuídos é feita pelo responsável da Tesouraria aos titulares designados após aprovação pelo Órgão Executivo ou, em caso de manifesta necessidade, por despacho do Presidente da Câmara Municipal que, posteriormente, deverá submeter à Reunião de Executivo imediatamente seguinte, através de emissão em duplicado de uma nota de lançamento que deve ser assinada pelos titulares do fundo e pelo responsável, devendo um exemplar ficar na Tesouraria e outro no Posto de Cobrança.
- 2 -A tesouraria deve criar, para cada fundo, uma conta de caixa.
Artigo 51.º — Entrega
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020