- 1 -Os titulares dos FC devem repor junto da Tesouraria o montante atribuído, no último dia útil de cada ano.
- 2 -A tesouraria deve saldar as contas de caixa atribuídas a cada posto de cobrança, após a reposição dos FC.
Artigo 52.º — Reposição
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020