- 1 -Os serviços emitem documento (guia de receita ou fatura) na aplicação Sistema de Gestão da Faturação (SGF), colocando as datas de emissão e conferência.
- 2 -O original do documento de arrecadação, no qual é aposto um carimbo com a indicação de "Pago", é entregue aos utentes e devidamente assinado pelo trabalhador que procede à cobrança.
- 3 -Nos casos em que existe aplicação informática diferente da aplicação SGF, deve o respetivo serviço estar dotado de uma aplicação informática que permita a emissão de um documento contabilístico legalmente válido.
- 4 -Os trabalhadores responsáveis pelos postos de cobrança são sempre obrigados a entregar ao utente/cliente o documento comprovativo da venda ou da prestação do serviço emitido sob forma legal.
Artigo 70.º — Cobrança de Receita
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020