- 1 -O compromisso consiste na obrigação de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições.
- 2 -Os compromissos consideram-se assumidos quando é executada uma ação formal pelo Município, nomeadamente emissão de requisição externa, nota de encomenda ou documento equivalente, ou a assinatura de um contrato, acordo ou protocolo, podendo também ter um caráter permanente decorrente de lei ou contrato e estar associado a pagamentos durante um período indeterminado de tempo, designadamente, salários, rendas, eletricidade, comunicações, ou pagamentos de prestações diversas. Compromissos plurianuais são os que constituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico.
- 3 -Sob pena de nulidade, nenhum compromisso pode ser assumido sem que tenham sido cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Verificação da conformidade legal da despesa;
- b)Verificação da regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa);
- c)Verificação da existência de fundos disponíveis, de forma a assegurar a existência de meios monetários líquidos suficientes no momento em que se tone exigível o pagamento;
- d)Registo no sistema informático de apoio à execução orçamental;
- e)Emissão de número de compromisso válido e sequencial, refletido na requisição externa ou documento equivalente.
- 4 -Os primeiros registos de cabimento e de compromisso, no início de cada ano, devem corresponder à dívida e aos compromissos transitados do ano anterior.
- 5 -Com base nas atas das respetivas reuniões, a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) deve proceder ao registo regular de compromissos resultantes de deliberações do Executivo.
- 6 -Todos os serviços devem remeter à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) cópias de contratos, protocolos ou notificações de adjudicações de obras ou de aquisição de bens e serviços, para o registo dos respetivos compromissos, sempre que os mesmos incluam responsabilidades financeiras assumidas pelo Município, devendo ser claramente especificados os encargos relativos ao ano em curso e a cada um dos anos seguintes.
- 7 -A Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) deve emitir, trimestralmente, listagens da posição dos compromissos por unidade orgânica. No prazo de 5 dias úteis, as unidades orgânicas deverão atualizar os valores dos saldos dos compromissos que podem ser anulados;
Artigo 77.º — Assunção do Compromisso
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2020