- 1 -Todas as faturas, faturas-recibo, notas de débito e de crédito, rececionados em mão, por correio ou eletronicamente, deverão ser encaminhados de imediato para a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) que procederá ao seu registo na base de dados e lançará contabilisticamente em receção e conferência.
- 2 -No caso das faturas que acompanhem material de stock entregue, após a conferência da receção e do lançamento no sistema de gestão de stocks (GES), serão remetidas para a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) para o seu registo no SNC.
- 3 -As faturas deverão estar emitidas de acordo com o CIVA e identificar sempre o tipo e o número do documento que serviu de suporte à adjudicação.
- 4 -Os serviços responsáveis pela execução da despesa devem confrontar a fatura com o auto de mediação dos trabalhos executados, caso se trate de empreitadas, ou, no caso de bens adquiridos, com o documento que suportou a entrega e com a requisição ou documentos de aquisição externa ou, quando se justifique, cópia do contrato associado à aquisição.
- 5 -Os serviços requisitantes dispõem de 5 dias úteis para proceder à conferência descrita no ponto anterior.
- 6 -Da confirmação deve constar informação clara e precisa da receção dos bens e sua localização inequívoca, ou da prestação do serviço, a data de confirmação do documento, a assinatura, o cargo e a identificação legível do trabalhador que procede à sua confirmação.
- 7 -A tramitação do procedimento da conferência decorre via Sistema de Gestão Documental (MyDoc) sendo todo o processo desmaterializado.
- 8 -Após o processamento da fatura a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) deve:
- a)Informar o Serviço de Património para que, sendo o caso, promova a inventariação, seguro e demais registos, nos termos da lei;
- b)Arquivar por fornecedor e por ordem cronológica ascendente;
Artigo 79.º — Conferência e registo dos documentos de Despesa
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020