- 1 -Sempre que seja necessário proceder à aquisição de bens móveis não armazenáveis, ou à prestação de serviços que não possam ser satisfeitos pelos serviços municipais, deverá o serviço requisitante proceder à emissão do pedido interno, o qual deverá obter autorização do responsável do serviço, através da aplicação Obras por Administração Direta (OAD), que devem conter os seguintes elementos:
- a)Fundamentação da necessidade de realização da despesa;
- b)Identificação e especificações técnicas dos bens ou serviços que se pretendem adquirir (evitando a referência a marcas concretas);
- c)Prazo de entrega ou execução ou datas concretas se for o caso;
- d)Período do contrato e possibilidade da sua renovação;
- e)Elementos que devem instruir as propostas (amostras, certificações de qualidade, ou outros considerados relevantes);
- f)Critérios e subcritérios de adjudicação e ponderação dos mesmos;
- g)Centro de custo.
- 2 -Todos os processos de aquisição de bens e/ou serviços (requisições internas ou informações específicas, depois de devidamente autorizados pelo responsável da Unidade Orgânica, devem conter os elementos a seguir indicados:
- a)Estimativa do custo dos bens ou serviços (sem IVA) e a sua eventual distribuição pelos diversos exercícios económicos;
- b)Identificação dos requisitos técnicos na seleção do fornecedor, se os houver;
- c)Tipo de Procedimento (Consulta Prévia, Ajuste Direto, Concurso Público, ou Outro);
- d)Prazo de garantia;
- e)Requisitos e documentos a exigir aos concorrentes;
- f)Eventuais entidades a consultar e respetivos endereços eletrónicos;
- g)A indicação dos elementos que poderão integrar o júri, no mínimo de três, para despesas de valor superior a (euro) 5.000;
- h)Outros considerados importantes, nomeadamente, critérios para aplicação de multas contratuais e exigência de caução;
- 3 -Os pedidos de material informático ou de comunicações são obrigatoriamente emitidas pelo Gabinete de Informática (G.I.) com base na solicitação dos serviços requisitantes.
- 4 -Após a receção da informação a que se refere o n.º 2 do presente artigo, Unidade Orgânica Central de Compras e Contabilidade de Custos verifica a sua conformidade com as normas legais em vigor, designadamente com o Código dos Contratos Públicos (CCP) e com os procedimentos definidos na presente NCI, devendo obrigatoriamente, em caso de incumprimento, devolver o processo à unidade orgânica/serviço de origem para supressão das anomalias ou dúvidas existentes.
Artigo 90.º — Pedido de Serviços e/ou Bens Não Armazenáveis
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020