- 1 -Em cada ano letivo, os estudantes inscritos em regime de tempo integral podem inscrever-se e frequentar unidades curriculares que não integrem o plano de estudos do respetivo curso, na modalidade de unidades curriculares isoladas, não sendo aplicáveis custos acrescidos à inscrição e frequência pelos mesmos em até duas unidades curriculares isoladas.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior as unidades curriculares tese, dissertação, projeto, estágio, seminário, prática de ensino/pedagógica supervisionada, ensino clínico e educação clínica.
- 3 -Podem ainda candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas os estudantes de ensino superior sem vínculo à UA ou outros interessados, desde que maiores de 16 anos, nos termos e condições definidos no Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Aveiro.
- 4 -A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
- 5 -Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico, não podendo ultrapassar 30 créditos por ano.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da UA.
- 7 -Quando a inscrição seja feita em regime não sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 18 créditos por ano.
- 8 -São condições de benefício previsto no n.º 1 que os estudantes em causa estejam inscritos a todas as unidades curriculares em atraso do respetivo plano de estudos e ainda às unidades curriculares do ano curricular mais avançado, até ao limite do número de créditos previstos nos n.os 5 e 7.
- 9 -No caso de o plano de estudos integrar a unidade curricular «opção livre», as unidades suplementares frequentadas com aproveitamento nos termos do n.º 1, não podem ser creditadas de forma a que o estudante fique por essa via dispensado de frequentar a referida unidade curricular.
- 10 -Para além da existência de vagas disponíveis em cada unidade curricular, a inscrição nas condições a que se referem os números anteriores pode ficar condicionada à detenção dos pressupostos de formação prévia, considerados indispensáveis para a compreensão do essencial dos conteúdos ministrados e para a aquisição das competências dessa unidade curricular.
- 11 -Os candidatos admitidos à frequência das unidades curriculares ficam sujeitos às regras de funcionamento das mesmas, sem prejuízo de poderem optar, querendo, pela não sujeição ao regime de avaliação.
- 12 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo, o regime aplicável às unidades curriculares isoladas consta de regulamento próprio.
Artigo 11.º — Inscrição em unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 03/09/2021