- 1 -A escolha das turmas teórico-práticas e práticas das unidades curriculares em que o estudante está inscrito realiza-se através do portal académico da UA, durante o período indicado no calendário escolar.
- 2 -A colocação do estudante nas turmas teórico-práticas ou práticas obedece, sucessivamente, aos seguintes critérios de seriação:
- a)Menor número de unidades curriculares em atraso;
- b)Maior número de créditos realizados;
- c)Média do curso acumulada à data do início do processo de inscrição nesse ano letivo.
- 3 -No caso do trabalhador-estudante, o número de créditos referido na alínea b) do número anterior é considerado em dobro.
- 4 -No caso de empate, após a aplicação dos critérios enunciados nas alíneas a) a c) do n.º 2, recorre-se à data de nascimento, dando-se prioridade ao estudante com idade superior.
- 5 -O disposto nos números anteriores não é aplicável ao estudante atleta, o qual tem prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, e desde que de forma devidamente comprovada pelo mesmo, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril.
Artigo 12.º — Escolha das turmas
Vigente desde: 03/09/2021