- 1 -Nos termos das alíneas e), f), e g) do artigo 4.º a avaliação pode ser contínua, discreta ou final.
- 2 -Os tipos de avaliação previstos no número precedente podem coexistir numa mesma unidade curricular podendo ser diferenciados em função das componentes previstas no n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -Independentemente do tipo de avaliação definido pelo docente responsável pela unidade curricular, o estudante pode optar pela realização de avaliação final às componentes teóricas e teórico-práticas se, até ao final da segunda semana do respetivo semestre, disso informar o docente responsável pela unidade curricular.
- 4 -Se o estudante pretender desistir da sua primeira escolha tem que concretizar junto do docente responsável pela unidade curricular o seu pedido de alteração até 48 horas antes do primeiro momento de avaliação, caso o docente responsável não fixe uma data diferente para o mesmo efeito.
- 5 -Todos os estudantes que não exerçam a opção a que se refere o n.º 3 ficam automaticamente associados ao tipo de avaliação definido pelo docente responsável pela unidade curricular.
- 6 -O número das unidades curriculares em cada semestre curricular de um plano de estudos, em regime exclusivo de avaliação final, não deve ser superior a dois.
- 7 -Todos os estudantes que não obtenham aprovação na avaliação contínua, discreta ou final na época normal estão automaticamente inscritos na época de recurso.
- 8 -O docente responsável pela unidade curricular deve disponibilizar elementos de avaliação diferenciados e adaptados às condições especiais dos estudantes que possuam necessidades educativas especiais.
- 9 -As provas orais realizam-se na presença de, pelo menos, dois docentes.
- 10 -Sempre que não seja possível garantir o conhecimento pessoal dos examinandos, os docentes encarregados da vigilância de provas de avaliação verificarão antecipadamente a identidade dos mesmos, através da exibição de documento pessoal de identificação, sob pena de, não o fazendo, lhes ser vedada a realização da prova.
- 11 -Dos enunciados das provas escritas deve constar de forma expressa a respetiva duração e a cotação atribuída a cada questão.
- 12 -A violação pelo estudante do procedimento e regras estabelecidas para a realização de uma prova de avaliação, em qualquer das suas modalidades, implica a anulação da mesma, e, no que for aplicável, o disposto no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Aveiro.
Artigo 30.º — Tipos de avaliação e provas
Vigente desde: 03/09/2021