- 1 -Compete ao docente responsável de cada unidade curricular comunicar ao(s) Diretor(es) de Curso, até uma semana antes do início de cada semestre letivo, o tipo de avaliação aplicável, o respetivo regime de faltas e, se aplicável, uma proposta de calendarização dos momentos de avaliação.
- 2 -Os Diretores de Curso, em articulação com o Diretor da unidade orgânica responsável pela lecionação da unidade curricular, devem, até ao primeiro dia de aulas de cada semestre, coordenar o tipo de avaliação aplicável ao conjunto das unidades curriculares de cada semestre curricular, de cada ciclo de estudos, dando cumprimento nomeadamente ao disposto no n.º 6 do artigo anterior e proceder à devida gestão dessa informação no sentido de evitar a sobreposição de momentos de avaliação.
- 3 -Compete ao docente responsável de cada unidade curricular publicitar no portal académico, até ao final da primeira semana de aulas, o tipo de avaliação, o regime de faltas e, se aplicável, a calendarização dos momentos de avaliação.
- 4 -As datas dos momentos de avaliação para as unidades curriculares do ano curricular que o estudante frequenta e as datas de avaliação para as unidades curriculares em atraso não são obrigatoriamente compatibilizadas.
Artigo 31.º — Procedimentos em matéria de avaliação
Vigente desde: 03/09/2021