Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)«Agente associativo» - são considerados agentes associativos os estudantes abrangidos pelo disposto no regime jurídico do associativismo jovem que não sejam considerados «dirigentes associativos estudantis» nos termos da alínea m), os estudantes voluntários, os coordenadores dos Núcleos das Associações Estudantis da UA, e ainda os estudantes que integram as Comissões de Curso e os órgãos consultivos da UA;
- b)«Agente cultural» - estudante que no decorrer do ano letivo é responsável por promover, organizar e participar em atividades de índole cultural, de reconhecido valor institucional;
- c)«Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante quando em regime de tempo integral e regime presencial, no decurso de um ano, de um semestre ou de um trimestre curricular, respetivamente;
- d)«Ano letivo» - período compreendido entre 01 de setembro e 31 de agosto do ano civil seguinte, durante o qual decorrem, entre outras, todas as atividades letivas e de avaliação;
- e)«Áreas de especialização» - subdivisões do curso, que podem revestir a forma de ramos, perfis, percursos, menores/maiores e áreas vocacionais;
- f)«Avaliação contínua» - ação regular de acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem que permite aferir, em cada momento, através da combinação de diferentes elementos de avaliação, as competências do estudante, com ou sem calendarização prévia, nomeadamente, através do desempenho em sala de aula, em sessões tutoriais ou de orientação, em trabalhos ou relatórios individuais e ou de grupo, portefólios, trabalhos de campo e ou laboratoriais, testes escritos e ou provas orais, e da participação em congressos, conferências, seminários e colóquios, em moldes a definir pelo responsável da unidade curricular. A adoção deste tipo de avaliação implica a inexistência de uma prova global sobre toda a matéria e a existência de um mínimo de cinco momentos de avaliação. As provas na avaliação de tipo contínuo devem ocorrer obrigatoriamente durante o período letivo. Os resultados desta avaliação devem ser sucessivamente comunicados aos estudantes antes do momento de avaliação subsequente;
- g)«Avaliação discreta» - consiste na realização de dois a quatro momentos de avaliação, de natureza a definir pelo docente responsável no início do semestre curricular. Cada um dos momentos de avaliação deve incidir tipicamente sobre uma parte dos objetivos da unidade curricular, sendo os resultados dessa avaliação sucessivamente comunicados aos estudantes antes do momento de avaliação subsequente. O último momento de avaliação pode ser realizado durante a época normal, e o seu peso no cálculo da classificação final não deve ser superior a cinquenta por cento;
- h)«Avaliação final» - consiste na realização de um único momento de avaliação, a concretizar na época de exames;
- i)«B-learning» - sistema de formação onde parte das atividades de ensino-aprendizagem da unidade curricular são realizadas a distância, com recurso a meios tecnológicos de informação e de comunicação, mas que inclui, necessariamente, atividades de ensino e de aprendizagem presenciais;
- j)«Ciclo de estudos integrado» - ciclo de estudos com duração normal entre dez e doze semestres curriculares e com trezentos a trezentos e sessenta créditos, conferente do grau de mestre no final do curso e do grau de licenciado quando realizados cento e oitenta créditos correspondentes aos seis primeiros semestres curriculares do curso;
- k)«Competências» - combinação de conhecimentos, capacidades e atitudes, que são objeto de uma ou várias unidades curriculares, assim como de um ou vários ciclos de estudos;
- l)«Componente de avaliação» - natureza ou índole das competências que estão sob avaliação, definida de acordo com a tipologia de horas de contacto, designadamente, de caráter teórico, teórico-prático, prático, laboratorial ou envolvendo trabalho de campo;
- m)«Dirigente associativo estudantil» - considera-se dirigente associativo estudantil o estudante que seja membro efetivo do Conselho Geral, do Conselho Pedagógico, do Conselho da unidade orgânica de ensino e investigação, do Conselho da unidade transversal de ensino e investigação, ou dos órgãos sociais das Associações Académicas e Estudantis da UA;
- n)«Dossiê pedagógico» - documento onde se regista o modo de funcionamento de cada unidade curricular, contendo, obrigatoriamente: os objetivos e competências a desenvolver, os resultados da aprendizagem, os conteúdos programáticos, as áreas de especialização, o(s) método(s) de ensino-aprendizagem, a bibliografia, os recursos materiais e informáticos quando aplicável, o tipo e a metodologia de avaliação, o regime de faltas e a fórmula de cálculo da classificação final da unidade curricular;
- o)«Duração normal de um curso» - o número de anos, semestres e ou trimestres curriculares em que o curso pode ser concluído pelo estudante, de acordo com o plano de estudos do respetivo curso;
- p)«E-learning» - sistema de formação onde as atividades de ensino-aprendizagem da unidade curricular são realizadas a distância, com recurso a meios tecnológicos de informação e de comunicação;
- q)«Elemento de avaliação» - o método, processo ou instrumento pedagógico, utilizado num dado momento de avaliação e através do qual se pretendem aferir as competências adquiridas pelo estudante, designadamente provas escritas, provas orais, exercícios laboratoriais, relatórios de trabalho de campo, apresentação e defesa de projetos e a participação em aula;
- r)«Ensino a distância» - modelo de ensino que prescinde da presença física do estudante, e em que as atividades de ensino-aprendizagem são efetuadas através da utilização das tecnologias de informação e de comunicação, nas modalidades de e-learning e ou b-learning;
- s)«Época de exames» - período de tempo em que decorrem as avaliações finais às unidades curriculares, compreendendo a época normal, a época de recurso e a época especial;
- t)«Época de recurso» - período de avaliação final subsequente à época normal, definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo, e destinado à obtenção de aproveitamento e ou à melhoria de notas;
- u)«Época especial» - período de avaliação final destinado às situações previstas no presente Regulamento, definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo;
- v)«Época normal» - corresponde ao primeiro período de avaliação final e destina-se à obtenção de aproveitamento às unidades curriculares a que se aplique e definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo;
- w)«Especialista» - aquele que seja detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua versão atualizada, ou considerado como tal pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro;
- x)«Estágio curricular» - componente curricular do processo de formação académica, desenvolvido em ambiente socioprofissional numa entidade de acolhimento externa à UA, com vista à aplicação, de uma forma integrada, das competências adquiridas pelo estudante durante o curso, e que possibilite um contacto com a prática e a cultura das organizações de modo a poder haver um recíproco enriquecimento dos interlocutores e a promover a adaptação do estudante ao ambiente de trabalho;
- y)«Estudante de estatuto especial» - o estudante que beneficia de um conjunto de direitos especiais, em resultado do disposto em instrumentos com força de lei ou em regulamentos aprovados pela UA, designadamente, dirigentes associativos estudantis, dirigentes associativos juvenis, atletas de alta competição, militares, bombeiros, estudantes com necessidades especiais, estudantes com doenças de excecional gravidade, trabalhadores-estudantes, estudantes em mobilidade, estudantes atletas universitários e mães e pais estudantes abrangidos pelo disposto na Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, na sua versão atualizada;
- z)«Estudante em mobilidade» - o estudante matriculado e inscrito num dado curso e em estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, que realiza parte da sua formação noutro estabelecimento, sob condições previamente definidas em acordos de mobilidade entre as partes;
- aa)«Estudante finalista» - o estudante que estando inscrito num dado ano letivo reúne condições para completar o ciclo de estudos até ao final desse mesmo ano;
- bb)«Estudante voluntário» - o estudante que desenvolva atividades de voluntariado nos termos do regulamento de voluntariado da UA;
- cc)«Férias escolares» - período temporal fixado anualmente no calendário escolar que se destina ao descanso dos estudantes;
- dd)«Inscrição em regime de tempo parcial» - inscrição anual a um número de créditos não superior a 30;
- ee)«Investigação e Desenvolvimento» - abreviadamente «I&D» - o conjunto de atividades de produção e difusão de conhecimento, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional;
- ff)«Módulo de unidade curricular» - subdivisão de uma unidade curricular em conteúdos programáticos autónomos, que exige a aprovação prévia do Conselho Pedagógico e do Conselho Científico, cuja lecionação e avaliação ocorrem de forma independente e à qual podem ser atribuídos créditos;
- gg)«Momento de avaliação» - o período de tempo exclusivamente dedicado à concretização, entrega e ou apresentação de elementos de avaliação de uma unidade curricular, a decorrer num único dia e cuja duração, se ininterrupta, não exceda as quatro horas;
- hh)«Período letivo» - período temporal do calendário escolar em que decorrem as aulas;
- ii)«Primeiro ciclo» - ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado;
- jj)«Prova pública» - consiste na apresentação, defesa e discussão pública perante um júri de uma dissertação, trabalho de projeto ou relatório final de estágio, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, ou na apresentação, defesa e discussão de uma tese original ou da modalidade alternativa à tese prevista no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma legal;
- kk)«Regime diurno» - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sua lecionação, em dias úteis e ou em dias de descanso semanal complementar, até às vinte horas;
- ll)«Regime pós-laboral» - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sua lecionação, em dias úteis, a partir das dezoito horas e ou em dias de descanso semanal complementar;
- mm)«Segundo ciclo» - ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre;
- nn)«Terceiro ciclo» - ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de doutor;
- oo)«Unidade curricular em atraso» - unidade curricular em que o estudante esteve inscrito e à qual não obteve aprovação ou, excecionalmente, uma unidade curricular a que nunca esteve inscrito, para efeitos de conclusão do curso;
- pp)«Opção livre» - qualquer unidade curricular, independentemente da sua área científica, com nível de formação idêntico ao do ciclo de estudos a que o estudante está matriculado;
- qq)«Orientação tutorial» - atividade letiva de apoio, orientação e acompanhamento científico-pedagógico de estudantes de uma unidade curricular, visando a consolidação de competências inerentes à mesma, cujo funcionamento deve ser articulado com os estudantes no início do semestre;
- rr)«Equipa de orientação» - conjunto de dois orientadores, no caso de dissertação, de trabalho de projeto e de relatório de estágio, ou de até três, no caso de tese, cabendo a um dos orientadores a coordenação da orientação.