- 1 -São órgãos de gestão dos cursos de 1.º ciclo, 2.º ciclo e mestrados integrados os seguintes:
- a)Diretor de Curso;
- b)Comissão de Curso.
- 2 -A Comissão de Curso é composta por:
- a)Um representante dos estudantes de cada ano curricular do curso;
- b)Representantes dos docentes em número igual ao dos estudantes identificados na alínea anterior.
- 3 -Nos cursos com duração e funcionamento até um ano, a Comissão de Curso é composta por:
- a)Dois representantes dos estudantes;
- b)Representantes dos docentes em número igual ao dos estudantes identificados na alínea anterior.
- 4 -Os estudantes identificados na alínea a) do número anterior são eleitos de acordo com as normas eleitorais próprias aprovadas para o efeito.
- 5 -O Diretor de Curso, nomeado de entre os docentes incluídos na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3, nos termos e condições consignadas no regulamento da respetiva unidade orgânica, preside à Comissão de Curso, dispondo de voto de qualidade em caso de empate resultante de votação nominal.
- 6 -Os docentes identificados na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 são nomeados de acordo com as disposições constantes do regulamento da respetiva unidade orgânica ou, quando tal não esteja previsto, pelo Diretor da respetiva unidade orgânica.
- 7 -O Diretor de Curso designa um Vice-diretor, dentre os restantes representantes identificados na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 8 -Nos ciclos de estudo de características interdepartamentais lecionados em conjunto por mais do que uma unidade orgânica da UA, os representantes dos docentes identificados na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 são nomeados, nos termos configurados no n.º 6, pelo Diretor da unidade orgânica que exerce nesse ano letivo a respetiva Direção de Curso, após audição do Diretor da ou das Unidades Orgânicas envolvidas.
- 9 -São órgãos de gestão dos cursos de 3.º ciclo os seguintes:
- a)Diretor de Curso;
- b)Comissão Científica;
- c)Comissão de Acompanhamento.
- 10 -Os órgãos identificados nas alíneas b) e c) do número anterior têm de estar expressamente previstos no regulamento do respetivo ciclo de estudos.
- 11 -Nos ciclos de estudo de características interinstitucionais as regras e a conformação dos órgãos constam de regulamento próprio.
- 12 -O disposto no presente artigo é aplicável sem prejuízo do previsto em Regulamento próprio.
Artigo 8.º — Órgãos de gestão dos cursos
Vigente desde: 03/09/2021