- 1 -Compete designadamente ao Diretor de Curso:
- a)Presidir à Comissão do Curso de que é diretor;
- b)Promover a definição, articulação e gestão da estratégia global do curso por forma a garantir a qualidade do ensino;
- c)Equacionar as necessidades docentes do curso, em articulação com o(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) Orgânica(s);
- d)Coordenar o funcionamento das atividades docentes do curso, em consonância com os princípios emanados dos órgãos de gestão científica e pedagógica, atuando para garantir o cumprimento das regras e dos princípios vigentes;
- e)(Eliminada.)
- f)Promover a qualidade do curso com envolvimento relevante em todas as fases do Sistema de Gestão da Qualidade da UA;
- g)Colaborar na elaboração dos horários e dos mapas de avaliação do respetivo curso;
- h)Acompanhar a coordenação dos estágios curriculares e dos programas de mobilidade de estudantes;
- i)Presidir à Comissão de Creditação do Curso e analisar os pedidos de creditação de competências, submetendo as respetivas propostas ao Conselho Científico;
- j)Presidir aos júris dos projetos/estágios do 1.º ciclo de estudos, quando aplicável;
- k)Coordenar os processos de candidatura, seleção e seriação dos candidatos aos 2.º e 3.º ciclos, no caso dos diretores do 2.º e 3.º ciclos, respetivamente;
- l)Promover, em colaboração com os órgãos competentes, a divulgação do curso;
- m)Propor estratégias para a integração dos diplomados no mercado de trabalho;
- n)Homologar a classificação final do curso dos estudantes.
- o)Presidir aos júris dos cursos do 2.º ciclo de estudos e dos mestrados integrados.
- 2 -O Diretor de Curso pode delegar a competência prevista na alínea i) do número anterior, nos seguintes termos:
- a)No ensino universitário, em docente integrado na carreira;
- b)No ensino politécnico, em doutor ou especialista, integrados na carreira docente.
- 3 -O Diretor de Curso pode delegar a competência prevista na alínea n) do n.º 1, nos seguintes termos:
- a)No ensino universitário, em doutor integrado na carreira docente ou na carreira de investigação;
- b)No ensino politécnico, em doutor ou especialista, integrados na carreira docente.
Artigo 9.º — Competências do Diretor de Curso
Vigente desde: 03/09/2021