- 1 -O presente Regulamento visa fixar as condições de funcionamento do programa de atribuição de comparticipação na aquisição de medicamentos, no Município de S. Pedro do Sul.
- 2 -O programa referido no número anterior prevê o suporte da despesa (total ou parcial), pelo Município, relativa à parte não comparticipada por outros apoios ou resultante de legislação especial, de medicamentos sujeitos a receita médica, prescritos aos cidadãos residentes no Município, com mais de 65 anos e/ou pensionistas por invalidez, que se encontrem em situação de comprovada carência económica.
- 3 -O montante global para a comparticipação das despesas com medicamentos será fixado anualmente, pela Câmara Municipal, para cada ano civil, em função da verba orçamentada para o efeito.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/08/2022
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Em vigor desde 26/08/2022