Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação em Despesas com Medicamentos «São Pedro Mais Solidário - Mais Saúde»
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento entende-se por:
1) Consideram-se rendimentos prediais os rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS, designadamente:
2) Sempre que desses bens imóveis não resultem rendas, ou destas resulte um valor inferior ao determinado nos termos do presente número, deve ser considerado como rendimento o montante igual a 5 % do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial.
3) O disposto no ponto anterior não se aplica ao imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar e dos descendentes de 1.º Grau da linha reta ou de quem se encontre à prestação de alimentos, salvo se o seu valor patrimonial for superior a 390 vezes o valor do Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), situação em que é considerado como rendimento o montante igual a 5 % do valor que exceda aquele limite.
1) Consideram-se os rendimentos de capitais os rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadamente os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros.
2) Sempre que os rendimentos referidos no ponto anterior sejam inferiores a 5 % do valor dos créditos depositados em contas bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requerente ou qualquer elemento do seu agregado familiar e dos descendentes de 1.º Grau da linha reta ou de quem se encontre à prestação de alimentos sejam titulares em 31 de dezembro do ano relevante, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação daquela percentagem.
Apoio à aquisição de medicamentos
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
C = (RAF - DAF)/N
em que:
C -Capitação
RAF - Rendimento mensal do agregado familiar
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo
Processo de candidatura
Análise das candidaturas
Despesas mensais fixas com a habitação
(ver documento original)
Procedimento
Montante das comparticipações
Obrigações dos beneficiários
O beneficiário do apoio compromete-se a informar o Município, imediatamente:
Disposições finais
Retenção de Documentos
Os dados pessoais e documentos recolhidos e produzidos durante o processo, após o término do mesmo, serão retidos durante o prazo identificado no Registo de Atividades e Tratamento de Dados Pessoais do Município e previsto na Tabela de Seleção da Portaria de Gestão Documental para as Autarquias Locais.
Eliminação da Documentação
Findo o prazo de conservação indicado no artigo 13.º, os documentos serão eliminados nos moldes previstos no Regulamento do Arquivo Municipal.
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer alterações, nos termos legais, sempre que a imperatividade e indispensabilidade o justifique.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto neste Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
315609384