- 1 -São condições de atribuição da comparticipação em despesas com medicamentos aos beneficiários referidos no artigo anterior que cumulativamente preencham os seguintes critérios:
- a)Que o/a requerente resida no Município de S. Pedro do Sul no mínimo há 2 anos e que esteja recenseado no Município;
- b)Que o/a requerente não usufrua por parte de outras entidades de quaisquer outros apoios referentes ao mesmo benefício;
- c)Que as despesas com os medicamentos sejam realizadas, pelo requerente, com o respetivo NIF, nas farmácias do concelho de São Pedro do Sul.
- 2 -Para o cálculo da capitação do rendimento do agregado familiar deve ser utilizada a seguinte fórmula, não devendo a mesma ultrapassar o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) em vigor e de acordo com as normas da Segurança Social:
C = (RAF - DAF)/N
em que:
C -Capitação
RAF - Rendimento mensal do agregado familiar
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo
- 3 -Os rendimentos a considerar devem reportar-se ao mês anterior à data de apresentação do pedido e/ou da situação de carência. Em situações de exceção, e caso se verifiquem alterações significativas à situação socioeconómica do individuo/agregado familiar, deve ser considerado o próprio mês da apresentação do pedido.