- 1 -Após ser conferido o direito ao apoio, o/a utente será notificado por escrito e é aberto um processo individual.
- 2 -O apoio é pessoal e intransmissível e vigora no ano civil em que é concedido, com início no mês seguinte à notificação do deferimento da candidatura.
- 3 -Os beneficiários deverão requerer o apoio anualmente, entregando todos os documentos previstos no artigo 7.º
- 4 -O(s) comprovativo(s) das despesas deverão ser entregues no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal até ao dia 10 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, sendo o reembolso das mesmas efetuado no mês seguinte.
- 5 -O(s) comprovativo(s) poderão também ser entregues através dos Serviços Online no site do Município.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 26/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2022