Sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, o encarregado de educação ou a pessoa com responsabilidade parental deverão fazer prova da nova situação, entregando a declaração comprovativa de alteração de escalão do abono de família, sendo que a eventual alteração da comparticipação familiar se torna efetiva após deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Alteração da situação socioeconómica)
Vigente desde: 02/08/2024