É competência do Município:
- a)Aplicar a legislação e regulamento em vigor para cálculo da comparticipação familiar do agregado familiar;
- b)Implementar e desenvolver as AAAF nos estabelecimentos de educação da rede pública, de acordo com as necessidades das famílias e as possibilidades dos edifícios escolares;
- c)Fornecer refeições e disponibilizar refeições de dieta para as crianças que, por motivo devidamente comprovado, não possam consumir a refeição definida em ementa;
- d)Assegurar a colocação de pessoal responsável por forma a assegurar o desenvolvimento das AAAF, de acordo com o calendário letivo definido pelo Ministério da Educação, bem como durante as interrupções letivas;
- e)Proceder à aquisição de mobiliário, equipamento, material didático, material de desgaste e serviços indispensáveis ao funcionamento das AAAF;
- f)Garantir a manutenção das instalações e de equipamento, nomeadamente o serviço de limpeza dos espaços utilizados pelas AAAF;
- g)Proceder à cobrança das verbas provenientes da comparticipação familiar.