- 1 -Constituem direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter acesso a informação sobre o desenvolvimento dos serviços das AAAF e respetiva implementação em conformidade com o presente regulamento;
- b)Requerer a alteração da comparticipação sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 2 -Constituem deveres dos encarregados de educação:
- a)Proceder anualmente à inscrição/renovação dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
- b)Demonstrar e justificar a necessidade do serviço de Prolongamento de Horário;
- c)Proceder ao pagamento da comparticipação familiar dentro dos prazos devidos e de acordo com as regras estipuladas;
- d)Comunicar as situações de faltas e desistências das crianças;
- e)Comunicar a frequência do serviço nos períodos de interrupção letiva, respeitando os prazos e as normas definidas;
- f)Respeitar os horários definidos para o funcionamento das AAAF;
- g)Aceitar e respeitar o presente regulamento.
Artigo 16.º — Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 02/08/2024