- 1 -A Atividade de Animação e Apoio à família consiste no acolhimento, serviço de refeição escolar, prolongamento de horário e as atividades nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e nos meses julho, agosto, setembro).
- 2 -Entende-se por:
- a)Acolhimento - a receção e acompanhamento das crianças nas instalações do estabelecimento de ensino/Jardim de Infância, a decorrer antes do início da atividade letiva, no período compreendido entre as 8h00 m e as 9h00 m;
- b)Serviço de refeição escolar - consiste no fornecimento e acompanhamento das crianças no período da refeição nos estabelecimentos de ensino, no período compreendido entre as 12h00 m e as 13h30 m;
- c)Prolongamento de horário - consiste no acompanhamento das crianças após as atividades educativas, proporcionando o desenvolvimento de atividades de animação diversificadas e o fornecimento de lanches, no período compreendido entre as 15h30 m e as 18h30 m;
- d)Interrupção letiva - intervalo de tempo definido anualmente por despacho do Ministério da Educação, que corresponde aos seguintes períodos:
Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo;
As interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa;
Mês de julho e agosto.
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 02/08/2024