- 1 -Os custos das AAAF integradas na componente não educativa dos estabelecimentos de educação pré-escolar são comparticipados pelo encarregado de educação ou pessoa com responsabilidade parental.
- 2 -A comparticipação familiar é calculada em função do posicionamento do escalão do abono de família da Segurança Social ou entidade responsável, ou seja:
Escalão A - Isento
Escalão B - comparticipação em 50 %
Escalão C ou superior - pagamento 100 %
Artigo 8.º — Comparticipação familiar
Vigente desde: 02/08/2024