- 1 -A candidatura às AAAF deve ser formalizada anualmente junto dos serviços da secretaria do Agrupamento de Escolas de Castro Marim.
- 2 -O período de candidatura é definido anualmente.
- 3 -Sem prejuízo do n.º 2, a inscrição nas AAAF, pode ocorrer em qualquer momento, contudo condicionada à existência de vaga.
- 4 -Nas situações devidamente fundamentadas, pode a família candidatar-se às AAAF apenas no período das interrupções letivas, caso não condicione a vaga a crianças que frequentam o ano todo.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 02/08/2024